
Os servidores públicos
federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até o próximo dia
30 para migrar para a previdência complementar com condições especiais. Será o
fim do prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos.
A migração especial foi autorizada
pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo
presidente da República no último dia 31. A lei nasceu da Medida Provisória
1.119/2022, editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos
servidores após a reforma da Previdência de 2019. A partir de quinta-feira
(1º), a mudança de regime perderá as condições extraordinárias.
Vantagens
Durante a tramitação no
Congresso, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE),
compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da
aposentadoria. Esse benefício leva em conta tempo e valores com que o servidor
contribuiu acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo
do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.
Pelo texto original da MP, o
BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações
correspondentes a 100% de todo o período de contribuição. A nova lei permitiu o
cálculo com base na média de 80% maiores remunerações, descartando as menores
contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.??
O Congresso também retomou a
regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que
considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do
gênero e da categoria profissional. A medida provisória original exigia 40 anos
para todos os servidores. A lei melhorou muito as vantagens para quem migrar,
especialmente mulheres, professores e policiais.
Migração optativa
Os servidores que tomaram
posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço
Público, que paga aposentadorias acima do teto do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Com a reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas
progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a
22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a
aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa.
Quem entrou no serviço
público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência
complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$
7.087,22). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa
parcela dos servidores.
Para receber acima do teto
do INSS, o servidor federal que assumiu de 2013 em diante precisa aderir a uma
das Funpresps: uma para o Poder Executivo, uma para o Legislativo e outra para
o Judiciário e Ministério Público da União. Na previdência complementar, o
servidor receberá proporcionalmente ao que contribuiu. Quem paga mais, recebe
um complemento maior na aposentadoria.
A migração ao regime
complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa. No entanto,
o Ministério da Economia recomenda a mudança para a aposentadoria complementar
a fim de evitar o risco de que o regime especial de Previdência para os
servidores federais entre em colapso nas próximas décadas. Nos 12 meses
terminados em setembro, o regime especial acumula déficit de R$ 105,8 bilhões,
segundo o Tesouro Nacional.
Natureza privada
A lei também alterou a
natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem
como de direito privado e sem fins lucrativos, passam a ser consideradas como
de natureza privada, em vez de natureza pública. Com a mudança, passam a seguir
as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e
Contratos. A medida abre espaço para que os gestores ganhem mais que o teto do
ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
Segundo o Ministério da
Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos
servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivas, profissionais e
técnicas. As Funpresps continuarão a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas
da União, pela Controladoria-Geral da União, pela Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc). Elas também permanecerão monitoradas pelo
Comitê de Auditoria, pelas auditorias interna e externa e pelos 186 órgãos
patrocinadores (onde trabalham os servidores federais).