
O governador Carlos Moisés
editou o Decreto nº 1.163/2021 regulamentando a Lei 17.985/2020 que autoriza
atendentes de farmácias e drogarias a receberem comunicado de violência
doméstica e familiar contra a mulher. A medida é válida durante a vigência do
estado de calamidade pública para enfrentamento da Covid-19 em Santa Catarina.
A normativa, publicada no
Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 22, estabelece que as denúncias
recebidas pelos estabelecimentos devam ser encaminhadas imediatamente às autoridades
competentes para serem adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.
Caberá ao atendente fazer a
comunicação presencial na Delegacia de Polícia mais próxima ou pelo número 181
do Disque Denúncia. O decreto também autoriza o profissional a passar as
informações do denunciante, como nome, endereço e contato, via mensagem para o
Whatsapp ou Telegram no número (48) 98844-0011.
As denúncias recebidas pelos
canais da Polícia Civil de Santa Catarina serão encaminhadas às autoridades
policiais para conhecimento e providências legais pertinentes.
Conforme previsto, por
motivo de segurança, o denunciante poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara
Roxa” para receber ajuda do atendente no estabelecimento.
O decreto tem validade
durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina em
decorrência da pandemia de corona vírus ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo
ou substituí-lo.