
Embora seja um direito
adquirido, assegurado pelo artigo 48 da Lei 8.213/91, a aposentadoria rural se
tornou um grande desafio para o agricultor, principalmente por conta da falta
de formalização do trabalho e a dificuldade em comprovar tempo de serviço na
lavoura.
Nesse cenário, encontramos
produtores rurais com variedade ampla de dúvidas em relação ao assunto, principalmente
no que diz respeito aos requisitos, idade, documentos exigidos entre outros.
A advogada de Descanso,
Júlia Bonamigo, concedeu uma entrevista ao jornalismo e falou sobre o assunto,
esclarecendo algumas dúvidas sobre o que é a aposentadoria rural, quem tem
direito ao benefício, quais os requisitos básicos, a idade para aposentadoria,
como provar o exercício da atividade rural e como requerer a aposentadoria
rural entre outros.
Ouça a entrevista completa
no áudio da matéria