
Cerca de 80 milhões de
brasileiros que trabalharam com carteira assinada ao longo de 2020 devem
receber até esta segunda-feira (30) a primeira parcela do 13º salário.
A empresa que não cumprir
com o pagamento pode ser penalizada com uma multa administrativa no valor de R$
170,16 por funcionário.
Nesta primeira etapa, os
profissionais recebem um montante superior ao que será depositado até o dia 20
de dezembro, já que o pagamento representa apenas um adiantamento. Na segunda
parcela, há desconto previdenciário e do imposto de renda.
De acordo com o Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o
pagamento da remuneração adicional pode injetar R$ 215 bilhões na economia
brasileira. O valor médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os beneficiados
com a remuneração adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercado formal.
Instituída pela Lei 4.749,
de 1965, a gratificação natalina beneficia todos profissionais que atuam com
carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais.
O valor do 13º corresponde
ao salário recebido pelo empregado multiplicar pelo número de meses trabalhados
durante o ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o cálculo
deve ser feito com base no salário de dezembro.
Aposentados e pensionistas
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas parcelas da
remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi
tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do
novo coronavírus.
Jornada reduzida
Os trabalhadores que tiveram
redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia devem receber
o 13º salário com base no salário integral, conforme determinação do Ministério
da Economia.
"A medida confirma que
os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º
salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, desta forma o
profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por cinco meses, receberá
7/12 de 13º salário", explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura
Ribeiro, do escritório Boaventura Ribeiro.
Conforme a determinação, um
funcionário que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso por seis meses
receberia R$ 1.000. Já quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deve
receber R$ 664.
Já para aqueles que tiveram
contrato suspenso, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo
de serviço e para cálculo de 13º salário e das férias. A exceção vale para os
casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês.